Mostrar mensagens com a etiqueta Pemba. Mostrar todas as mensagens
Mostrar mensagens com a etiqueta Pemba. Mostrar todas as mensagens

sábado, 9 de novembro de 2013

PEMBA - A origem do nome


PENSANDO EM QUEM, COMO EU, CONTINUA APAIXONADAMENTE SAUDOSO POR PORTO AMÉLIA, OCORREU-ME PROCURAR A ORIGEM DO TERMO 'PEMBA' PARA LHES ENVIAR. COM OS MEUS POBRES 'CONHECIMENTOS DE FAZER COISAS' NESTA COISA CHAMADA COMPUTADOR. E CHEGUEI AQUI. 
UM ABRAÇO DE SAUDADE,
- Maria Emilia Gil, Novembro de 2013



Edição de J. L. Gabão para o blogue "São Paulo o COLÉGIO". Atualização em Novembro de 2013. Colaboração de Maria Emília Gil, antiga professora do Colégio Liceal de São Paulo em Porto Amélia, hoje Pemba. Permitida a reprodução e/ou distribuição dos artigos/imagens deste blogue só com a citação da origem/autores/créditos.

sábado, 5 de outubro de 2013

PRÉMIO LITERÁRIO GLÓRIA DE SANT’ANNA 2014


REGULAMENTO
O GRUPO DE ACÇÃO CULTURAL DE VÁLEGA (GAC), Associação de Utilidade Pública de âmbito cultural, nos termos do Decreto-lei n.º 460/77, por despacho publicado em DR II Série n.º 174, de 31 de Julho de 1998, em colaboração com várias entidades patrocinadoras, e a Família de Glória de Sant'Anna, organizam o Prémio de Poesia denominado “PRÉMIO LITERÁRIO GLÓRIA DE SANT’ANNA”, destinado a galardoar o melhor trabalho apresentado no âmbito deste Regulamento.

Prémio -
Prémio no valor de 3.000.00 euros a ser atribuído ao Autor do melhor livro de Poesia em língua Portuguesa editado desde Janeiro de 2013 até 7 de Março de 2014.

Elegibilidade -
a) Primeira edição em Portugal e países Lusófonos.
b) Não serão aceites antologias ou colectâneas.
c) O livro não pode ser constituído na totalidade por trabalhos seleccionados noutras publicações.
d) O livro terá de incluir poemas inéditos, num mínimo de 80% do total.
e) Um livro editado postumamente será considerado se for publicado no período de um ano após a morte do Poeta.
f) O livro terá de ter pelo menos 32 páginas.
g) Edições de autor e trabalho apresentado directamente pelos poetas não serão considerados.
h) Livros de poesia para crianças também serão considerados.
i) Não serão permitidas petições de qualquer indivíduo a qualquer membro do júri.
j) A premiação de um Autor não impede que esse seja considerado de novo nos anos seguintes.

Condições -
Qualquer livro seleccionado para o Prémio só será considerado se a editora se comprometer com o seguinte:
a) Contribuir com €300 para publicidade se o livro for seleccionado na lista final.
b) Garantir que um mínimo de 200 exemplares do livro estejam disponíveis em stock em Portugal, dentro de 20 dias a partir do anúncio da lista final.
c) Fazer todos os possíveis para que os autores dos livros concorrentes estejam disponíveis para a imprensa a partir da data de anúncio da lista final.
d) Fazer todos os possíveis para que o Autor do livro premiado esteja disponível para a cerimónia da entrega do Prémio.
e) O valor do prémio estará sujeito aos respectivos impostos, nos termos contemplados na lei.

Inscrições – 
a) A data limite das inscrições é 7 de Março de 2014.
b) Os trabalhos devem ser enviados pelos editores no formato pdf juntamente com um boletim de inscrição por cada título a concorrer para premio.literario.poesia@gmail.com ou em forma de livro acabado. No entanto seis exemplares do livro impresso/acabado deverão estar na morada indicada, o mais tardar uma semana a partir do limite das inscrições.

Enviar a Obra, para: 
PRÉMIO LITERÁRIO GLÓRIA DE SANT’ANNA 
GRUPO DE ACÇÃO CULTURAL DE VÁLEGA 
Rua Professor Domingos Matos, 187
3880-515 VÁLEGA 
PORTUGAL

c) Nenhum dos exemplares enviados para concurso será devolvido aos editores.
d) Todas as inscrições serão confidenciais.

Lista final - 
a) A lista final dos livros seleccionados será anunciada a 7 de Abril de 2014.
b) Da lista constarão um máximo de 10 livros no total.
c) Livros submetidos em processo de acabamento deverão ser fornecidos prontos, se forem seleccionados na lista final.

Reprodução de Poemas - 
Poemas dos livros seleccionados poderão ser publicados no JORNAL DE VÁLEGA, no site Glória de Sant’Anna, outros órgãos da Imprensa e press-releases com o propósito de divulgar os livros, a sua leitura e o Prémio.

Júri - 
a) O painel de Júri inclui o Presidente mais quatro elementos.
b) Cada membro do Júri terá o direito de exercer um voto.
c) O Prémio não poderá ser dividido. Os fundos doados não podem ser usados para outros fins do que custos directamente associados ao prémio.
d) O Júri reserva-se o direito de não atribuir o Prémio por razões justificáveis.
e) Os casos omissos serão resolvidos pelo Júri, que é soberano e de cujas decisões não haverá recurso.
f) A decisão final do Júri é irrevogável.
g) A atribuição e entrega do prémio será a 25 de Maio 2014 em local a anunciar.
Mais informações por favor contacte através do e-mail: premio.literario.poesia@gmail.com

quinta-feira, 25 de outubro de 2012

Professora D. Maria do Carmo

Via Betina Silva - 25 OUTUBRO 2012 - Uma noticia triste para dar a antigos estudantes e moradores de Porto Amélia / PEMBA em Cabo Delgado - Moçambique: Faleceu a professora D. Maria do Carmo esta noite em Lisboa - Portugal. O velório é hoje a partir das 15H00 na Igreja das Furnas em Benfica. O funeral com missa de corpo presente será amanhã às 10H30.

quinta-feira, 7 de junho de 2012

PRÉMIO LITERÁRIO GLÓRIA DE SANT’ANNA

REGULAMENTO

O GRUPO DE ACÇÃO CULTURAL DE VÁLEGA (GAC), Associação de Utilidade Pública de âmbito cultural, nos termos do Decreto-lei n.º 460/77, por despacho publicado em DR II Série n.º 174, de 31 de Julho de 1998, em colaboração com várias entidades patrocinadoras, e a Família de Glória de Sant'Anna, organizam o Prémio de Poesia denominado “PRÉMIO LITERÁRIO GLÓRIA DE SANT’ANNA”, destinado a galardoar o melhor trabalho apresentado no âmbito deste Regulamento.

Prémio -
Prémio no valor de  3.000.00 a ser atribuído ao Autor do melhor livro de Poesia em língua Portuguesa editada no ano corrente.

Elegibilidade -
a) Primeira edição em Portugal e países Lusófonos.
b) Não serão aceites antologias, colectâneas ou trabalhos seleccionados noutras publicações.
c) O livro não pode ser constituído na totalidade por trabalhos seleccionados noutras publicações.
d) O livro terá de incluir poemas inéditos, num mínimo de 80% do total.
e) Um livro editado postumamente será considerado se for publicado no período de um ano após a morte do Poeta.
f) O livro terá de ter pelo menos 32 páginas.
g) Edições de autor e trabalho apresentado directamente pelos poetas não serão considerados.
h) Livros de poesia para crianças também serão considerados.
i) Não serão permitidas petições de qualquer indivíduo ou editor a qualquer membro do júri.
j) A premiação de um Autor não impede que esse seja considerado de novo nos anos seguintes.

Condições -
Qualquer livro seleccionado para o Prémio só será considerado se a editora se comprometer com o seguinte:
a) Contribuir com € 300.00 para publicidade se o livro for seleccionado na lista final.
b) Garantir que um mínimo de 200 cópias desse livro estejam disponíveis em stock, dentro de 20 dias a partir do anúncio da lista final.
c) Sem qualquer obrigatoriedade, fazer todos os possíveis para que os autores dos livros concorrentes estejam disponíveis para a imprensa a partir da data de anúncio da lista final.
d) O valor do prémio estará sujeito aos respectivos impostos, nos termos contemplados na lei.

Inscrições -
a) Os trabalhos podem ser enviados pelos editores no formato pdf, fotocópias ou provas, dactilografadas, ou em forma de livro acabado, já publicado no ano corrente. Seis exemplares, juntamente com um boletim de inscrição por cada título a concorrer.

Enviar a Obra para:
GRUPO DE ACÇÃO CULTURAL DE VÁLEGA
Rua Professor Domingos Matos, 187
3880-515 VÁLEGA

b) Todas as inscrições serão confidenciais.
c) A data limite das inscrições é 15 de Março de 2013.
d) Nenhum dos exemplares enviados para concurso será devolvido aos editores.

Lista final -
a) A lista final dos livros seleccionados será anunciada a 15 de Abril de 2013.
b) Da lista constarão um máximo de 10 livros no total.
c) Poemas dos livros seleccionados serão publicados no JORNAL DE VÁLEGA e outros órgãos da Imprensa Nacional.
d) Livros submetidos em processo de acabamento deverão ser fornecidos prontos, se forem seleccionados na lista final.

Reprodução de Poemas -
Um máximo de 5 poemas de cada autor constante da lista final poderá ser reproduzido nas press-releases; no site de Glória de Sant'Anna e mensagens distribuídas por email com o propósito de divulgar os livros, a sua leitura ou o Prémio.

Júri -
a) O painel de Júri inclui o Presidente mais quatro elementos.
b) Cada membro do Júri terá o direito de exercer um voto.
c) O Prémio não poderá ser dividido. Os fundos doados não podem ser usados para outros fins do que custos directamente associados ao prémio.
d) O Júri reserva-se o direito de não atribuir o Prémio por razões justificáveis.
e) Os casos omissos serão resolvidos pelo Júri, que é soberano e de cujas decisões não haverá recurso.
f) A decisão final do Júri é irrevogável.
g) A atribuição e entrega do prémio será a 26 de Maio de 2013 em local a anunciar.

(Clique nas imagens para ampliar)
(Dúvidas ou questões adicionais poderão ser esclarecidas por Inez Andrade Paes - inezapaes@gmail.com)

terça-feira, 9 de novembro de 2010

PARA A HISTÓRIA DO ENSINO EM MOÇAMBIQUE

Necessidade de uma Escola para Crianças do Sexo Feminino, em Moçambique.
-Principais argumentos apresentados para a sua criação, em 1881.

No longínquo ano de 1881, o secretário-geral do Governo de Moçambique, Joaquim de Almeida da Cunha, endereçou às Câmaras Municipais e Comissões Municipais de todo território, genuínas representantes dos interesses dos munícipes, afirmava, uma Circular em que se solicitava ajuda orçamental destinada à criação de uma casa de educação para crianças do o sexo feminino, a receber de toda a Província.
As Câmaras Municipais era assim convidadas a associar-se a tão generosa ideia e cooperar para a sua realização, contribuindo com uma quota-parte nos encargos necessários para a sua concretização.
Entre os principais argumentos apresentados, para convencer as vereações municipais, realçava-se:
- o papel da instrução pública na elevação do nível civilizacional das populações africanas sob o domínio português, com uma economia racionalmente diferente da europeia que se procurava impor;
- a importância da criada Escola de Ofícios na preparação para a vida de jovens do sexo masculino;
- e a premente necessidade, também, de uma escola para educação para jovens do sexo feminino, dado o papel da mulher no processo de mudança.

Atendendo à riqueza informativa do seu conteúdo, que deve ser entendido e explicado no seu contexto próprio, para conhecimento e análise das novas gerações de moçambicanos e portugueses, que conhecem pouco e, por vezes, mal, a História de Moçambique Colonial, baseada em factos, transcreve-se a Circular, atrás referenciada, datada de 5 de Fevereiro de 1881:

“III.mo Snr.- Um dos problemas que mais agitaram na Europa culta é o descobrimento dos ignotos sertões da África e o meio de levar as artes e indústrias, os conhecimentos e a civilização aos povos que habitam esta região vastíssima.
Quando Portugal exercia sobre quase toda a orla marítima da África um domínio exclusivo, obedecendo já então à mesma ordem de ideias que hoje predominam nas nações civilizadas, nunca descurou os meios de elevar o nível moral e intelectual dos povos seus subordinados e, ainda hoje, decorridos tantos e tantos anos, se encontram a cada passo, no interior os vestígios do trabalho civilizador dos nossos maiores.
As circunstâncias que concorreram para a decadência marítima de Portugal não permitiram que se continuasse com o mesmo ardor nesta gloriosa tarefa, a que tantos varões, cujos nomes a história regista, consagraram a vida.
A situação, porém, dos povos africanos nunca deixou de preocupar os governos de Portugal, e, não há muito ainda, que a abolição da escravatura mostrou ao mundo civilizado que os sentimentos generosos sempre encontram apoio na nação portuguesa.
Não estavam os povos preparados para tamanho benefício e daí vem que os escravos da rotina criticam de extemporânea a lei gloriosa que proclamou a emancipação do homem em todos os domínios da coroa portuguesa, como se nas disposições da lei se encontrasse a última palavra da missão civilizadora e aos governos e a seus delegados nestas regiões não incumbisse o rigorosos dever de empregar todos os recursos que a inteligência sugere e o coração aconselha para que os povos africanos colham da lei todos os benefícios que a mesma lei lhes quis dar.
Livres como nós e portugueses também, têm direito a que os poderes públicos olhem para eles e os protejam.
Parte integrante da Nação Portuguesa urge educá-los, instruí-los, criar-lhes o hábito do trabalho, contrariar-lhes as tendências viciosas, reabilitá-los aos próprios olhos, numa palavra, torná-los dignos da Nação a que pertencem.
Isto só pode conseguir-se por meio de institutos adequados.
Escravos podiam ser ignorantes, livres do próprio interesse dos grandes proprietários da província, pondo mesmo de parte a dignidade da nação, exige que sejam instruídos.
Nesta ordem de ideias fundou o ex.mº conselheiro Francisco Maria da Cunha, quando governador geral desta província, a Escola de Ofícios, instituição modesta em seus princípios, mas inspirada em sentimentos tão elevados e generosos, dum pensamento tão humanitário e civilizador, tão genuinamente português, que só por si bastaria para honrar o nome de sua ex.ª. Abolira o legislador a escravidão de direito; mostrou sua ex.' como se acaba de facto, abrindo às crianças de toda a província com a Escola de Ofícios, a arena em que se preparassem para gozar da liberdade.
Maravilha ver como os homens, que poucos anos atrás ninguém considerava acima do irracional, ali se educam e afeiçoam ao trabalho, dando assim o exemplo do muito que há a esperar dos africanos quando, verdadeiramente, se olhe pela sua cultura moral, intelectual e artística.
Não basta, porém, cuidar dos homens; em toda a parte a mulher é considerada como um verdadeiro elemento para alcançar a modificação dos hábitos inveterados dos povos, e os grandes amigos da humanidade no século actual propõem-se a educação da mulher como meio infalível de atingir a reabilitação do homem.
A instituição pois da escola de ofícios será sempre incompleta enquanto a par dela não funcionar uma outra para educação da mulher.
Que importa tomar as criancinhas do sexo masculino, inculcar-lhes o hábito do trabalho, abrir-lhes os olhos luz da razão, iluminar-lhes as trevas do espírito com a vastidão do saber, alargar-lhes o horizonte com a amplidão de conhecimentos, se, quando homens, hão-de, no contacto com os seres menos favorecidos da sua raça, perder todos os benefícios, que se intentou proporcionar-lhes? se hão-de substituir o trabalho pela vadiagem, a sobriedade pela embriaguez, e os bons costumes pelo vicio?
Não podiam estas considerações escapar a s. ex.". o actual governador geral.
Honrando-se de seguir as pisadas do seu antecessor e de continuar o pensamento do snr. conselheiro Francisco Maria da Cunha, s.exª trabalha para dotar a Província com uma instituição para o sexo feminino, que será o complemento da obra daquele ilustre funcionário.
Escasseiam-lhe, porém, os recursos para a fundação; mas não desanima, e confiando em que seu generoso pensamento achará eco, em todos os espíritos verdadeiramente ilustrados e em todos os corações bem formados, me encarregou de solicitar de v. s. se digne propor á Câmara de sua digna presidência vote, no orçamento, uma verba destinada à aquisição de um edifício adequado a um estabelecimento para crianças do sexo feminino.
Não se trata de uma instituição de interesse local. Como a Escola de Ofícios, a casa de educação para o sexo feminino é destinada a receber crianças de toda a Província: justo é pois que toda ela concorra, consoante as forças de cada distrito, para a fundação tão altamente civilizadora. Às Câmaras, genuínas representantes dos interesses dos munícipes, incumbe a obrigação de associar-se a esta generosa ideia e cooperar para a sua realização; e s.exª está convencido de que a ilustrada vereação, a que v.exª tão dignamente preside, há-de honrar a sua missão, anuindo ao convite que lhe é feito e prestando-se a tomar a sua quota parte nos encargos para a criação de um estabelecimento, cujo benéfico influxo há-de, em breve, fazer-se sentir e de cujos frutos se aproveitará toda a Província.”


Por ora, não disponho de dados que permitam conhecer os resultados da diligência levada a efeito.
***************************************
Pesquisa e texto de Carlos Lopes Bento, antropólogo e antigo administrador dos concelhos dos Macondes, Ibo e Pemba.
****************************************